Caso Manelão: Justiça mantém prisão de sete réus e marca julgamento para 2027
A Justiça manteve a prisão preventiva de Douglas de Oliveira Loures, Eduardo dos Santos de Oliveira, Ezequiel Figueiredo dos Santos, Gerson Nunes Pereira, Rahy Pereira de Souza Pimenta, Judicael dos Santos Ferreira Filho e Lúcio Cesar Canal, réus acusados pelo Ministério Público (MPES) de participarem do assassinato de Manuel Alves Ribeiro, conhecido como “Manelão”. A data do júri popular, que foi desaforado da Comarca de São Domingos do Norte para Colatina por decisão do Tribunal de Justiça (TJES), foi marcada para o dia 23 de fevereiro de 2027, às 8h. A decisão, sobre a qual a Rede Notícia teve acesso, é do juiz André Guasti Motta, da Comarca de Colatina, e foi assinada na noite de sexta-feira (11).Publicidade
A ré Mírian Uliana Verli não integrará a sessão de julgamento designada para fevereiro. De acordo com o documento judicial, o processo em relação a ela possui um recurso em sentido estrito pendente de apreciação pela instância superior, razão pela qual a acusada continuará respondendo em liberdade, conforme deliberado em decisões anteriores.
Ao reavaliar a necessidade das custódias cautelares, o magistrado ressaltou que não houve alteração fática ou jurídica capaz de afastar a prisão dos sete réus detidos. O juiz enfatizou a gravidade concreta da infração, destacando que o homicídio foi previamente planejado e praticado mediante promessa de recompensa, com divisão de tarefas que incluiu intermediação, fornecimento e ocultação da arma, apoio logístico e providências para a fuga do executor.
Em razão da complexidade do caso, que conta com sete acusados no banco dos réus e treze testemunhas arroladas pelas partes, a Justiça determinou a adoção de medidas administrativas especiais de organização. Entre as providências fixadas estão a convocação de dez jurados suplentes, a reserva de hospedagem para o Conselho de Sentença caso o julgamento se estenda por mais de um dia, e o envio de ofício ao 8º Batalhão da Polícia Militar para o reforço do policiamento e da segurança no local.
O magistrado também deferiu o pedido para que os acusados possam utilizar roupas próprias durante a sessão de julgamento. Quanto ao uso de algemas, a decisão estabelece o cumprimento das diretrizes da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), ficando a medida condicionada à verificação de necessidade concreta no momento da sessão, como prevenção de fuga ou risco à integridade física dos presentes.
O crime aconteceu em 29 de julho de 2023, no “Ferro Velho do Vanoli”, localizado na Rodovia ES 080, no bairro Emílio Calegari, em São Domingos do Norte. Segundo a denúncia, a vítima foi atingida por diversos disparos de submetralhadora efetuados por Douglas durante um evento festivo. As investigações da Polícia Civil, endossadas na denúncia do Ministério Público apontam que a motivação do homicídio estaria associada a disputas financeiras decorrentes de empréstimos a juros (agiotagem).
Quando da decisão de desaforamento, à Rede Notícia, os advogados Paulo Roberto Alves Damaceno e Pedro Henrique Soares May Xavier, que fazem a defesa de Mirian Uliana Verli, informaram que “embora a Mirian tenha sido denunciada, processada e pronunciada nesse processo, o processo em relação a ela encontra-se suspenso e desmembrado dos autos originários. O processo dela encontra-se em fase de recurso no Tribunal de Justiça do ES, pendente de julgamento daquela corte”.
“Caso os Tribunais Superiores (TJES, STJ e STF) não acolham os recursos da defesa para despronunciá-la, Mirian comprovará sua inocência em julgamento a ser realizado pelo Conselho de Sentença, após esgotarem todos os recursos cabíveis. Mirian encontra-se em liberdade provisória, deferida pelo juízo da Comarca de São Domingos do Norte em audiência de instrução e julgamento ocorrida em 10 de setembro de 2025″, disse a defesa, por nota.
A reportagem tenta localizar as defesas dos demais réus citados no texto. Este espaço segue aberto para posicionamento.
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