Polícia

MPES pede que réu acusado de matar companheira em estrada vá a júri popular em Boa Esperança

A ação penal na qual Julio Pereira Gomes, de 52 anos, é réu acusado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público (MPES) de matar a companheira dele, Nailde Ferreira de Souza Silva, de 58 anos, em Boa Esperança, no Noroeste do Espírito Santo, está aguardando o juízo de Nova Venécia, que responde pela cidade vizinha, marcar a audiência de instrução e julgamento. O MPES informou que pediu ao juiz que o réu seja pronunciado, ou seja, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo crime de feminicídio qualificado pelo agravante de ter tornado impossível a defesa da vítima.Publicidade

Nailde foi encontrada ferida às margens da rodovia ES 315, na altura de Jaqueira, na zona rural de Boa Esperança, durante a madrugada de uma sexta-feira, dia 18 de julho de 2025. Ela chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia.

No dia 13 de agosto daquele ano, a Polícia Civil informou que havia indiciado e prendido o então suspeito, que agora virou réu, Julio Pereira Gomes, de 52 anos. Além do processo que agora o acusa de feminicídio, o réu usava documento falso no momento da prisão e já tinha anotações por crimes como homicídio, segundo a polícia.
O Ministério Público denunciou o réu em 26 de agosto de 2025 pelo crime de feminicídio. No dia 21 de novembro, o juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, recebeu a denúncia, tornando Julio Pereira Gomes réu no processo.
Relembre o caso
Segundo a Polícia Civil, inicialmente, a Polícia Militar registrou a ocorrência como um possível atropelamento. No entanto, a investigação descartou a hipótese de acidente após a equipe de socorro do Samu e o laudo cadavérico indicarem que a morte foi causada por traumatismo cranioencefálico por espancamento, e não por uma queda de motocicleta. A perícia técnica, que foi à cena onde a mulher foi encontrada, não encontrou sinais no local que indicassem uma queda.

Conforme a Polícia Civil, diligências revelaram que a vítima estava na garupa da motocicleta de seu ex-companheiro. O suspeito se afastou do local após o crime e chegou a uma praça com as mãos sujas de sangue, alegando a uma testemunha que a vítima havia caído e que ele não retornaria para não ser preso, alegando ter o que chamou de “pendências com a Justiça”.
No início das investigações, a equipe da Delegacia de Boa Esperança descobriu que o autor já estava detido por conduzir um veículo com placa adulterada no mesmo dia em que sua ex-companheira veio a falecer. Na ocasião de sua condução à delegacia, ele havia se identificado com um nome falso. A partir de uma densa investigação e em contato com a Divisão de Inteligência da Polícia Penal (DIPP/SEJUS), os investigadores acionaram policiais de outros Estados para obter a verdadeira identidade do homem. Ao ser confrontado e já com o nome verdadeiro em mãos, o autor do feminicídio confessou sua verdadeira identidade e admitiu ser foragido do sistema prisional de Cuiabá (MT), com um mandado de prisão em aberto expedido pela 2ª Vara Criminal daquela comarca pela prática dos crimes de homicídio e roubo.

O delegado Felipe Augusto Cavalcanti Mariano, titular da Delegacia de Polícia de Boa Esperança, explicou que o indiciado irá responder pelo crime de feminicídio, adulteração de sinal identificador de veículo e falsidade ideológica, pois durante a audiência de custódia assinou documentos oficiais com o nome falso, incorrendo, assim, em conduta reiterada de falsidade ideológica alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua verdadeira identidade e a existência de mandado de prisão em seu desfavor. O suspeito foi indiciado e o inquérito policial foi encaminhado à justiça para a propositura da ação penal.

“Diante da hediondez e da abjeção do crime de feminicídio, reafirmo, em nome da Polícia Civil do Espírito Santo, nosso inabalável compromisso no combate a essa atrocidade. Que este caso sirva de alerta: o Espírito Santo não é solo para a impunidade. Foragidos da Justiça de qualquer parte do país que buscam refúgio em terras capixabas serão alcançados por nossa diligência e duro rigor, respondendo perante a lei com todo o seu peso”, declarou o delegado.
A reportagem demandou a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que faz a defesa do réu, a fim de saber se a instituição deseja se manifestar. Não havia retorno até a última atualização deste texto.
SOBRE O CASO:

Publicidade
redenoticia.es