Política

TRE-ES rejeita ação do MDB contra pesquisa que mostra Pazolini na liderança

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou improcedente a representação movida pelo MDB estadual contra a pesquisa eleitoral registrada sob o nº ES-06002/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A ação, representada pelo presidente estadual Euclério Sampaio, buscava suspender a divulgação do levantamento, cancelar o registro, aplicar multa ao instituto e retirar publicações que reproduziam os resultados. A decisão foi proclamada na sessão de 6 de julho de 2026, por maioria de votos, após pedidos de vista durante o julgamento.

O caso tramita no Processo Judicial Eletrônico do TRE-ES sob o número 0600093-72.2026.6.08.0000, na classe Representação. No registro do PJe, a ação aparece como relacionada ao assunto “Pesquisa Eleitoral – Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta”. O documento também informa que não há segredo de Justiça, não há justiça gratuita e que houve pedido de liminar ou antecipação de tutela.

Pontos principais

  • Representação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral.
  • MDB questionava a distribuição territorial da amostra da pesquisa.
  • Pesquisa do Veritá foi mantida válida após julgamento.

Questionamento do MDB

Na representação, o Movimento Democrático Brasileiro alegou supostas inconsistências metodológicas na pesquisa, principalmente quanto à distribuição territorial das entrevistas. Segundo o partido, 42% das 1.220 entrevistas teriam sido feitas em Vitória, embora a capital represente cerca de 8,9% do eleitorado estadual. A sigla também afirmou que Serra e Vila Velha, apontados como os dois maiores colégios eleitorais do Espírito Santo, não teriam sido incluídos na amostragem.

O MDB sustentou que essa concentração poderia gerar um potencial viés favorável a Lorenzo Pazolini, citado na ação como então prefeito de Vitória. No levantamento divulgado, Pazolini aparecia à frente nas intenções de voto. A pesquisa apontava 38,3% das intenções de voto espontâneas para ele e 32% no cenário estimulado.

Além da suspensão da divulgação, o partido pediu o cancelamento do registro da pesquisa, a aplicação de multa ao Instituto Veritá e a remoção das publicações que reproduziam os resultados. O valor da causa, conforme consta no registro do processo, foi informado como R$ 0,00. O PJe também registra o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral como órgão julgador colegiado.

Relator não vê falha capaz de invalidar pesquisa

Ao analisar a representação, o relator concluiu que não foi demonstrada irregularidade capaz de invalidar o levantamento. O entendimento foi de que a Justiça Eleitoral não deve substituir o instituto de pesquisa na escolha da metodologia estatística, desde que os requisitos legais sejam observados. A decisão tratou o questionamento do MDB como inconformismo com o método adotado, sem indicação de falha objetiva no plano amostral.

O voto também destacou a autonomia técnica das empresas de pesquisa para definir seus critérios metodológicos. Segundo o entendimento adotado no julgamento, não cabe ao Judiciário revisar escolhas estatísticas sem a demonstração de violação às normas eleitorais. A análise mencionou a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina regras sobre pesquisas eleitorais.

No registro do processo, o órgão julgador é indicado como Juiz Estadual 1, sob responsabilidade do Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza. A última distribuição aparece registrada em 15/04/2026. Também constam como partes o MDB estadual, na condição de representante, e o Instituto Veritá Ltda, como representado.

Decisão foi por maioria

Após os pedidos de vista, o julgamento foi concluído pelo TRE-ES com decisão por maioria pela improcedência da representação. Com isso, foi mantida a validade da pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Veritá. A decisão afastou os pedidos apresentados pelo MDB, incluindo a tentativa de impugnação do levantamento.

A representação foi apresentada no contexto da divulgação de pesquisa eleitoral que apontava Lorenzo Pazolini na liderança. O tribunal, no entanto, entendeu que os argumentos apresentados não demonstraram descumprimento das exigências legais aplicáveis ao registro e à divulgação de pesquisas eleitorais.

Com a decisão proclamada em 6 de julho de 2026, permanece válido o registro da pesquisa ES-06002/2026, realizada pelo Instituto Veritá.