Polícia

Mensagens revelam suposto esquema de propina que levou prefeito de Pedro Canário para a cadeia

O prefeito de Pedro Canário, Kleilson Rezende (PSB), e o ex-prefeito da cidade e aliado dele, Bruno Araújo (PDT) sob custódia da PF. Crédito: A Gazeta

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A reportagem da Rede Notícia teve acesso à decisão judicial que determinou a prisão preventiva do atual prefeito de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e do ex-prefeito do município, Bruno Teófilo Araújo (PDT). A determinação partiu do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça (TJES), em documento assinado eletronicamente no dia 20 de maio de 2026.Publicidade

Polícia Federal prende prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário na manhã desta terça-feira (26). Crédito: Leitor Rede Notícia
Os dois mandados de prisão preventiva e outros 11 mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal nesta terça-feira (26). A operação apura um suposto esquema criminoso envolvendo fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, superfaturamento contratual, desvio de verbas públicas (peculato), lavagem de dinheiro e organização criminosa na execução do evento “XXXIV Forró da Tábua Lascada”, realizado em agosto de 2025 na cidade.

De acordo com a investigação, o esquema foi descoberto de forma fortuita após a análise do celular do então secretário municipal de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, apreendido em uma operação anterior. No aparelho, os policiais encontraram conversas explícitas combinando o valor dos desvios e o pagamento de propinas.

A decisão do Tribunal de Justiça detalha todos os alvos envolvidos no inquérito policial:

Kleilson Martins Rezende (Prefeito de Pedro Canário)

Bruno Teófilo Araújo (Ex-prefeito e atual Superintendente Regional de Saúde)

Adailton dos Santos Sousa

Arnaldo Gomes de Oliveira

Fúlvio Trindade de Almeida (Ex-secretário de Cultura)

Gustavo Nunes Massete

Itagildo Marques Vieira

Kayky Ferreira de Souza Mota

Tiago Raimundo da Silva

Empresas:

Marques Estruturas LTDA

Oliveira Serviços Profissionais LTDA

Tiago Raimundo da Silva – Produções TR

Três Pontos Serviços LTDA

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa apontou em sua decisão que os diálogos mantidos entre os envolvidos trazem provas contundentes das irregularidades. Em um dos trechos destacados pelo magistrado, o secretário de Cultura negocia o retorno financeiro com base na liberação de dinheiro público: “Tô com Gustavo aqui. Pra voltar 180 mil ele quer que dê ordem de serviço de 1 milhão e 200. E aí? Se puder, liga aqui.”

 
O magistrado ressaltou que a situação aponta para uma divisão clara dos recursos desviados entre a estrutura, a contratação de bandas e o rodeio do evento: “200 estrutura + 80 bandas + 50 rodeio = 330k”

A decisão diz que a mensagem ‘se tudo der certo, até 15/08 os 330k estará no jeito‘ reforça cronologia compatível com a execução e pagamento das contratações vinculadas ao evento, realizado entre 01 e 03 de agosto de 2025.

A conversa prossegue com afirmação de Fúlvio a Bruno: ‘Vão pagar Gustavo em 3x. Conforme for caindo, vou te passando‘.

Em seguida, consta: ‘Ao todo Gustavo mais as bandas vai dar 300k. Kleilson vai ficar com os 50k do rodeio pra pagar A Gazeta‘.

Segundo o desembargador, “esses trechos evidenciam, em tese, não apenas promessa abstrata de vantagem, mas programação de repasse vinculada ao fluxo de pagamento público. O dinheiro seria transferido ‘conforme fosse caindo’, expressão que, no contexto investigado, aponta dependência direta entre pagamento administrativo a fornecedores e posterior distribuição de valores ilícitos”, diz a decisão.

Para o desembargador a “menção a Kleilson Martins Rezende é igualmente relevante. A autoridade policial sustenta que o Prefeito teria ciência e participação na destinação de R$ 50.000,00 provenientes do contrato do rodeio, utilizados para pagamento de despesas de publicidade e segurança”, diz a decisão judicial.

A investigação aponta que o valor total da contratação para a festa chegou a R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado de R$ 380 mil. Esse montante superfaturado, segundo a PF, serviria justamente para pagar as propinas acordadas nas mensagens.

Ao fundamentar a necessidade das prisões e do afastamento cautelar dos cargos públicos por 180 dias, o desembargador foi enfático sobre a gravidade das ações e o perigo de manter os investigados em posições de liderança na cidade.
“A necessidade da prisão preventiva decorre da conjugação de três vetores. Primeiro, a gravidade concreta da conduta, marcada por possível captura da estrutura municipal, manipulação de contratos públicos e desvio de recursos escassos de município de pequeno porte. Segundo, o risco de reiteração delitiva, pois os investigados ligados ao núcleo político permanecem próximos da gestão pública e de fornecedores. Terceiro, o perigo concreto à instrução criminal, diante do poder hierárquico sobre servidores, acesso a documentos, capacidade de alinhar versões, apagar mensagens, movimentar valores e influenciar testemunhas”, diz o desembargador na decisão.

O desembargador também chamou a atenção para o fato de que os envolvidos tentaram apagar as provas do crime logo após o início das investigações: “A própria IPJ registra que parte das mensagens foi apagada ou não recuperada. Esse dado não é neutro. Em contexto de investigação envolvendo crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro, a supressão de comunicações indica risco concreto de destruição de prova e justifica intervenção cautelar firme.”

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa diz na decisão que a representação da Polícia Federal registra referências a supostos pagamentos à TV Gazeta, Rede Sim e policiais militares, com o uso de recursos vindos do contrato do rodeio. O magistrado afirma que essa dinâmica, se for confirmada, revela a criação de um caixa paralelo dentro da administração municipal, totalmente fora dos controles orçamentários, fiscais e contábeis regulares.

Segundo o desembargador, a prova não fica limitada às conversas entre Fúlvio, Bruno e Kleilson. Ele aponta que a participação de Gustavo Nunes Massete aparece de forma direta no diálogo em que as partes discutem um retorno financeiro em troca da liberação de uma ordem de serviço.

O desembargador atribui à investigação da Polícia Federal a informação de que Gustavo atuaria no controle real da empresa Três Pontos Serviços Ltda e teria participado da montagem de planilhas, do envio coordenado de orçamentos e do ajuste de preços para a contratação da estrutura do evento.

O magistrado também diz que a mensagem em que um investigado afirma que ele quer voltar só 220 e que tinha que voltar 300, que foi interceptada pela polícia, é compatível com uma negociação de propina ligada ao aumento do valor total contratado. O desembargador reforça que há indícios de uma atuação organizada entre empresas e pessoas físicas para simular uma concorrência.

A decisão judicial aponta que a representação da Polícia Federal mostra o uso de uma ata de registro de preços da cidade de Caravelas, na Bahia, além do envio coordenado de orçamentos, participação de empresas de fachada e distribuição estratégica de itens entre contratos diferentes. O valor total da contratação teria chegado a R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380.000,00, quantia que combina com os valores de retorno citados nas mensagens.

De acordo com a decisão, o núcleo financeiro do esquema mostra uma gravidade especial. Em relação a Kayky Ferreira de Souza, a representação descreve o uso de contas bancárias de outras pessoas, o agendamento de saques e a entrega de dinheiro em espécie.

O desembargador cita outro trecho interceptado, no qual um investigado diz para o outro apenas avisar se forem mandar na conta dele, pois na segunda-feira iria ao banco fazer um agendamento para sacar aquele dinheiro. Segundo o magistrado, esse diálogo indica a atuação típica de um operador auxiliar, usando a conta de terceiros para dificultar o rastreamento bancário.

Quanto a Francyberg Mota Ribeiro e Adailton dos Santos Sousa, a Polícia Federal descreve conversas sobre o rodeio, com discussões a respeito do percentual de retorno e uma divergência entre os valores de R$ 35.000,00 e R$ 50.000,00. O desembargador afirma que esse dado combina com a mensagem que joga para Kleilson os 50 mil do rodeio, o que reforça a suspeita de que esse contrato específico serviu como fonte de dinheiro para pagar despesas paralelas.

O desembargador diz na decisão que mandou prender o prefeito que, embora não existam depoimentos formais colhidos pela Justiça nas peças apresentadas, há declarações documentadas em mensagens guardadas no relatório de extração do celular. Para o magistrado, essas provas equivalem a elementos de informação muito importantes nesta fase de investigação. Ele ressalta que as falas atribuídas aos próprios investigados não são fofocas de terceiros, mas comunicações diretas entre os participantes do suposto esquema, possuindo uma força de prova muito maior do que uma denúncia anônima ou uma suspeita isolada.

O desembargador diz que o esquema descrito teria operado por meio de divisão de tarefas, uso de intermediários, empresas de fachada, conversas privadas, pagamentos em dinheiro vivo e possível influência política sobre servidores municipais. Ele avalia que a aplicação apenas de proibição de contato ou de afastamento do cargo não impediria, com a eficiência necessária, a continuidade das ações por meio de terceiros, a ocultação de valores ou a combinação de versões.

Por isso, o magistrado afirma que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, para a conveniência da investigação e para interromper a atuação organizada descrita nos autos. A ordem pública, diz o juiz, é atingida não pela gravidade teórica dos crimes, mas pela forma real de execução, com uma aparente transformação de contratos públicos em um mecanismo fixo de arrecadação ilegal.

O desembargador diz que a investigação encontra-se ameaçada pelo acesso dos envolvidos a documentos, servidores, empresários e operadores financeiros. O desembargador pontua que a continuidade dos crimes é muito possível diante da permanência do grupo político em espaços de poder.

O magistrado considera indispensável o afastamento de Kleilson Martins Rezende do cargo de prefeito municipal, e diz que a permanência dele na chefia da prefeitura permite acesso direto a processos administrativos, servidores da cultura, setor de licitação, contabilidade, tesouraria e controle interno. Permite, ainda, influência sobre testemunhas e sobre a preservação de documentos. A medida, segundo o desembargador não representa a cassação do mandato nem uma antecipação de pena, mas sim uma providência de apoio para impedir que o cargo seja utilizado para atrapalhar a investigação.

‘Pelo mesmo motivo, impõe-se o afastamento de Bruno Teófilo Araújo da função pública de superintendente geral municipal. Embora ele não tenha mandato de prefeito, a investigação aponta sua influência política direta sobre a administração municipal e o possível recebimento da maior parcela dos valores ilegais. A ocupação de uma função pública reforça sua capacidade de articulação e aumenta o risco de interferência no caso’, escreve o desembargador na decisão.

O desembargador diz que as demais medidas de investigação pedidas também são consideradas adequadas e proporcionais, e que a quebra dos sigilos bancário e fiscal é indispensável para rastrear o caminho do dinheiro, cruzar mensagens com transferências, identificar saques em espécie, mapear depósitos picados e verificar se houve evolução no patrimônio incompatível com a renda deles.

Por fim, o magistrado diz que a busca e apreensão de documentos físicos e digitais é apontada como necessária para conseguir processos administrativos, planilhas, ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, atas, empenhos e comunicações internas.

Além das prisões de Kleilson Martins Rezende e Bruno Teófilo Araújo, a Justiça determinou o bloqueio de bens, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos e a proibição de que os investigados entrem em prédios da Prefeitura de Pedro Canário ou mantenham contato com servidores públicos.

A reportagem tenta localizar as defesas dos citados no texto. Este espaço segue aberto para manifestação.

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