Polícia

Trio é condenado a 140 anos de prisão por chacina que chocou o Norte do ES em 2014

A casa onde Franciele morava e no destaque a filha dela, Mirela Telek Costa, de apenas 3 anos, que nunca foi encontrada, e a polícia presume que restos mortais sumiram carbonizados. Crédito: Eu Vi em Linhares

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Foram condenados a 140 anos de prisão cada um, nesta quarta feira (22), Jairo Conceição dos Santos, Maurício Ramos dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, pela chacina que vitimou Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira, o então companheiro de Franciele, Eleilson Souza, e a filha dela, Mirela Telek Costa, de apenas 3 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2014, em São Rafael, zona rural de Linhares, no Norte do Espírito Santo.Publicidade

Algumas vítimas foram carbonizadas. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o crime é considerado um dos mais brutais da história do Norte do Estado.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Tiago Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares, a culpabilidade dos acusados foi considerada de extrema reprovabilidade. O magistrado destacou que o crime foi praticado de maneira premeditada e refletida, tendo os réus se deslocado até a residência das vítimas “já com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida”.

A conduta social dos condenados também foi duramente criticada na decisão judicial. O juiz pontuou que os réus são indivíduos de alta periculosidade, citando que testemunhas chegaram a ser ameaçadas. Consta nos autos que os acusados teriam afirmado que, caso alguém os prejudicasse, fariam “o mesmo que tinham feito com Flávio, Eleilson, Franciele e Mirela”, além de repetirem diversas vezes que “uns caras como aqueles tinham que morrer mesmo”.

As circunstâncias do crime foram classificadas como totalmente desfavoráveis, uma vez que a chacina ocorreu em um local afastado, onde o reduzido fluxo de policiamento potencializou o sucesso da fuga e dificultou a apuração da autoria. O magistrado ressaltou o uso de “pluralidade de instrumentos” e o concurso de agentes para garantir o êxito da empreitada brutal.

Um dos pontos mais sensíveis da sentença detalha o sofrimento causado aos familiares sobreviventes. Segundo o juiz, as consequências do crime são irreparáveis, pois as vítimas tiveram os corpos carbonizados, o que “inviabilizou um enterro digno pelos familiares”. No caso da menina Mirela, de apenas 3 anos, o corpo sequer foi localizado após ser atingido pelo fogo.

A crueldade do grupo é detalhada pelo fato de o crime ter sido cometido por motivo fútil e meio cruel. A decisão destaca que, após executarem os dois homens, os réus retornaram ao imóvel cientes de que a mulher e a criança permaneciam no local. Além dos homicídios, Jairo Conceição dos Santos foi condenado pelo estupro de Franciele, crime que, segundo a sentença, foi praticado “no mesmo imóvel em que se encontrava uma criança de apenas 3 anos de idade”.

O MPES informou que o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e meio cruel, além do emprego de fogo em relação a algumas das vítimas.

Conforme o MPES, Jairo Conceição dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, que respondiam ao processo em liberdade e compareceram ao julgamento, tiveram a prisão decretada imediatamente após a leitura da sentença. Na ocasião, foi mantida a prisão preventiva de Maurício Ramos dos Santos, que já estava na cadeia.

A reportagem tenta localizar as defesas dos réus condenados. Este espaço segue aberto para posicionamento.
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