TJES nega recurso de PMs réus por morte de mecânico com tiro na nuca em Mantenópolis
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), de forma unânime, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa dos policiais militares Allyson Augusto de Miranda e Bruno Costa Oliveira. Os réus tentavam sustentar uma suposta ilegalidade no aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPES) no caso em que são acusados do assassinato do mecânico Gustavo Barbosa Batista, de 22 anos, morto com um tiro na nuca em novembro de 2024, em Mantenópolis, no Noroeste do estado. Allyson e Bruno respondem pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.Publicidade
A vítima, Gustavo Barbosa Batista, de 22 anos. Crédito: Acervo pessoal
A decisão do TJES detalha que, contra o cabo Allyson Augusto de Miranda, a acusação — que inicialmente era de homicídio simples — passou a incluir uma qualificadora (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e a majorante no crime de fraude processual. Já o cabo Bruno Costa Oliveira passou a responder pelo crime de fraude processual com a causa de aumento prevista no parágrafo único do artigo 347 do Código Penal, que trata da ampliação da punição quando a fraude visa enganar juiz ou perito no âmbito criminal.
De acordo com as investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, no dia do crime os policiais teriam inventado uma história, registrada em um Boletim de Ocorrência manipulado, afirmando que uma mulher os teria parado na cidade de Mantenópolis relatando um suposto acidente no distrito de São José, onde um rapaz estaria morto. O centro da cidade e o distrito, localizado na zona rural, ficam a uma distância de cerca de 7 quilômetros.
A defesa dos réus sustentou no recurso ao TJES que o aditamento da denúncia feito pelo MPES seria ilegal por preclusão consumativa (perda do prazo), alegando que não houve fatos ou provas novas, apenas uma “reinterpretação” que prejudicaria os réus. O Tribunal, contudo, decidiu que o aditamento é juridicamente admissível até a prolação da sentença, conforme o artigo 384 do Código de Processo Penal. A desembargadora relatora, Rachel Durão Correia Lima, ressaltou que os réus se defendem dos fatos narrados e não apenas da capitulação jurídica inicial, e que o direito ao contraditório foi garantido, permitindo que a defesa arrolasse novas testemunhas após a mudança.
A reportagem apurou que um desdobramento importante ocorreu durante a audiência de instrução em 22 de outubro de 2025. Uma testemunha afirmou à Justiça ter presenciado a dinâmica dos fatos de dentro de um veículo. Entretanto, outras testemunhas do processo — um civil e um policial militar — negaram que qualquer veículo tenha passado no local no momento do crime. Diante da contradição, o juiz oficiou a Polícia Civil para que forneça registros de monitoramento eletrônico do veículo citado, visando verificar a veracidade do depoimento.
O processo contra os cabos da PM encerrou a fase de audiências e encontra-se concluso para decisão de pronúncia ou impronúncia. Isso significa que o juiz decidirá, em breve, se os réus serão levados a Júri Popular pelas acusações de homicídio qualificado e fraude processual.
POLICIAIS CRIARAM NARRATIVA EM BOLETIM, DIZ INVESTIGAÇÃO
Segundo a investigação da Polícia Civil, a versão dos PMs contrasta com os fatos, já que há indicíos de que os policiais teriam emendado uma perseguição ao jovem que estava de moto, após ele desobedecer a uma ordem de parada. Foi então que o cabo Allyson Augusto de Mirada, apontado como o executor, efetuou disparos de arma de fogo contra o motociclista. Um dos tiros acertou a nuca, em um disparo feito pelas costas do jovem. O tiro foi constatado por um médico legista do SML de Colatina, desmontando a versão dos militares.
Corpo da vítima foi sepultado em Alto Rio Novo no dia 15 de novembro de 2024. Crédito: Acervo familiar
A Rede Notícia teve acesso a Declaração de Óbito da vítima assinada por um médico legista do SML de Colatina. Nele é descrito que a morte do jovem Gustavo foi em decorrência de “paralisia bulbal, lesão perfurocontusa bulbar, e ferimento perfuro contudente por Perfuração por Arma de Fogo (PAF)”, descartando a possibilidade de acidente registrada pelos policiais militares que participaram do fato.
Declaração de Óbito confirma que vítima foi morta por tiro na nuca. Crédito: Obtida pela Rede Notícia
DEFESA
A reportagem tenta localizar a defesa dos réus. Este espaço segue aberto para manifestação.
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