STJ manda soltar prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da PF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e mandou soltar, no fim da tarde desta quinta-feira (10), o prefeito afastado de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito do município, Bruno Araújo (PDT). Eles estavam presos desde o dia 26 de maio na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Eles são suspeitos de prática de crimes de corrupção, fraude licitatória, lavagem de capitais e organização criminosa.Publicidade
Os dois foram alvos de mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção na organização do Forró da Tábua Lascada, investigado no âmbito da segunda fase da chamada Operação Eco da Fraude.
O prefeito de Pedro Canário, Kleilson Rezende (PSB), e o ex-prefeito da cidade e aliado dele, Bruno Araújo (PDT) sob custódia da PF. Crédito: A Gazeta
A decisão que determinou a soltura dos investigados foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, às 17h20. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão
Na decisão de soltura, obtida pela Rede Notícia, o ministro Carlos Brandão mantém o afastamento dos cargos de Kleilson e Bruno, e os proíbe de manter contato com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos ligados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário.
Veja a lista completa de medidas cautelares impostas, que, se descumpridas, podem motivar uma nova prisão:
a) proibição de manter contato por qualquer meio com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos vinculados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário/ES;
b) proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES e de seus órgãos administrativos;
c) manutenção do afastamento cautelar das funções públicas ocupadas;
d) proibição de ausentar-se da comarca de residência sem prévia autorização judicial;
e) comparecimento a todos os atos do processo e atualização de endereço perante o Juízo de origem.
“Fica ressalvada a possibilidade de fixação de outras cautelares pelo Juízo a quo, inclusive monitoração eletrônica, bem como a decretação de nova custódia na hipótese de descumprimento das obrigações impostas ou de superveniências de novos motivos”, diz o ministro na decisão.
“No caso em análise, não foram apontados atos concretos de destruição de provas ou coação de testemunhas atribuíveis diretamente aos pacientes, registrando o próprio acórdão que o encerramento ou a indisponibilidade de mensagens operou-se em dispositivo de terceiro e que o paciente Kleilson forneceu voluntariamente a senha de seu aparelho, o que afasta a ilação de risco atual decorrente de sua liberdade”, escreveu o ministro Carlos Brandão na decisão.
O ministro disse que os políticos não oferecem risco ao processo neste momento. “O alegado risco à instrução criminal e à ordem pública encontra-se substancialmente neutralizado pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pela efetivação da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, pelo bloqueio dos acessos administrativos e, notadamente, pelo afastamento do paciente Kleilson Martins Rezende do cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES e pela exoneração do paciente Bruno Teófilo Araújo da função de Superintendente Geral Municipal”, disse o ministro na concessão do habeas corpus.
O pedido de habeas corpus foi protocolado na noite de terça-feira (8) e foi distribuído por dependência ao ministro Carlos Brandão, por ser ele o relator do primeiro pedido de habeas corpus, protocolado em junho e negado em liminar pelo próprio magistrado, decisão que havia sido mantida por unanimidade pela 6ª Turma do tribunal, presidida pelo ministro. Além de ser um novo pedido de habeas corpus, desta vez acolhido, é importante registrar que os advogados que protocolaram o primeiro e o segundo recurso são de escritórios diferentes.
A reportagem demandou o advogado Willer Tomaz de Souza que assinou o pedido de habeas corpus. Não havia retorno até a última atualização do texto.
DUPLA FOI PRESA EM MAIO
A decisão judicial do desembargador Pedro Valls Feu Rosa , do Tribunal de Justiça (TJES) que determinou as prisões apontou que diálogos interceptados pela Polícia Federal reúnem indícios das irregularidades. Em um dos trechos destacados, o então secretário de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, negocia o retorno financeiro com base na liberação de recursos públicos para o evento, realizado em agosto de 2025. As mensagens indicam um plano de divisão de valores arrecadados entre os organizadores e gestores, com dependência direta dos pagamentos administrativos feitos pela prefeitura aos fornecedores contratados.
Segundo a Polícia Federal, a contratação para a festa somou R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380 mil, quantia que seria destinada ao pagamento de propinas. Documentos do processo detalham conversas em que o ex-secretário relata ter buscado R$ 100 mil em dinheiro vivo na cidade de Linhares, valor que estaria guardado no porta-malas de um veículo.
As investigações também revelaram alinhamentos prévios entre o ex-secretário de Cultura e empresários do setor de eventos para a simulação de orçamentos e montagem de planilhas de custos. Em outro trecho de áudio interceptado durante o primeiro dia da festividade, Fúlvio afirma à sua companheira que estava empenhado na captação dos valores com o objetivo de custear um procedimento cirúrgico para ela.
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