MPES diz que aguarda apuração da Polícia Civil sobre sumiço de jovem dentro de viatura da PM no ES
O Ministério Público (MPES) informou que está aguardando a conclusão e o encaminhamento das investigações relativas ao desaparecimento de Ezequiel Cardozo da Silva, de 20 anos, conduzidas pela Polícia Civil em Conceição da Barra, no Norte do Estado. O jovem sumiu após ser detido por dois policiais militares, algemado e colocado no camburão da viatura. Ao chegarem à Delegacia Regional de São Mateus, os policiais se deram conta de que o detido havia sumido. A Polícia Civil informou nesta quarta-feira (2) “que as investigações estão em andamento e são conduzidas pela Delegacia de Polícia de Conceição da Barra”, destacando que “o caso é tratado como desaparecimento e segue sob sigilo”.Publicidade
Sobre a suposta fuga, a Justiça Militar arquivou em agosto o Inquérito Policial Militar (IPM) aberto para apurar a conduta e a eventual responsabilização dos policiais que atuaram na detenção do jovem na noite de 6 de fevereiro. No entanto, eles foram punidos administrativamente, segundo a Polícia Militar. Os investigados no IPM eram o cabo Jandson Pinto da Silva e o soldado Francisco Schneider Júnior, que conduziam a viatura na noite do fato.
Segundo o boletim de ocorrência feito pelo cabo Jandson Pinto da Silva e pelo soldado Francisco Schneider Júnior, que atuaram na prisão de Ezequiel na noite do dia 6 de fevereiro, a corporação teria recebido uma denúncia anônima informando que um homem com mandado de prisão em aberto estaria em um carro Volkswagen Crossfox, de cor preta, circulando pelo bairro Santana, em Conceição da Barra, e que teria como destino o Centro da cidade.
O documento diz que, com essa informação, a viatura com os dois policiais fez um cerco no Portal da Barra e conseguiu abordar o veículo. No carro estavam o motorista, de 44 anos, o filho dele, de 17 anos, no banco do carona e, no banco de trás, o suspeito com as características repassadas na denúncia: Ezequiel. Segundo os policiais escreveram no boletim, ele teria dado um nome errado em um primeiro momento, mas os agentes confirmaram tratar-se de Ezequiel, que tinha, de fato, um mandado de prisão em aberto por suspeita de homicídio.
A Rede Notícia consultou o Banco Nacional de Mandados de Prisão e confirmou que existe, de fato, essa ordem de prisão contra Ezequiel por suspeita de assassinato. Trata-se de um mandado de prisão preventiva assinado pelo juiz Felipe Rocha Silveira, datado de 4 de dezembro de 2025, quando o magistrado recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou Ezequiel réu. Não foi possível apurar em qual homicídio ele é suspeito, porque o processo corre em segredo de Justiça.
O boletim da Polícia Militar do dia 6 de fevereiro detalha que, durante as buscas, nada de irregular foi encontrado com os demais ocupantes do veículo. O motorista disse aos policiais que Ezequiel era conhecido do filho dele e que havia dado carona ao rapaz para que ele encontrasse a namorada no bairro Santana. O motorista e o filho foram liberados. O boletim feito pelos policiais detalha que o cabo Jandson e o soldado Francisco algemaram Ezequiel e o colocaram no camburão “sem lesões aparentes, para resguardar a integridade física da guarnição” e do próprio preso, diz o documento.
“Insta informar que o cofre da viatura não estava em boas condições, visto que as dobradiças da porta interna estavam enferrujadas, dificultando o fechamento das trincas, porém, mesmo com dificuldade, foram fechadas”, escrevem os policiais no boletim ao qual a reportagem teve acesso. Os agentes afirmam ainda no documento que os defeitos já haviam sido registrados no relatório do supervisor da equipe e na lista de checagem da própria viatura.
“Em ato contínuo, a guarnição deslocou para São Mateus para fazer a entrega do conduzido ao DPJ. Que, ao chegar na delegacia, a guarnição notou que um dos vidros traseiros da porta externa do lado direito do compartimento de segurança da viatura estava ausente, e que, ao abrir as portas, foi constatado que Ezequiel havia quebrado a porta interna da viatura, facilitando assim que ele quebrasse uma das janelas e se lançasse algemado para fora do veículo”, diz textualmente o boletim, feito pelos dois policiais naquela noite.
Segundo o documento, o caso foi comunicado, ainda naquela noite, ao coordenador do policiamento da unidade, o sargento Mineli, “que orientou que a guarnição tirasse algumas fotos das avarias causadas pelo foragido”, diz o boletim. A Rede Notícia teve acesso a essas imagens feitas pelos policiais.
O boletim feito pelos militares diz ainda que eles retornaram pelo mesmo caminho que haviam percorrido, na tentativa de localizar Ezequiel, “sendo possível localizar os estilhaços do vidro e a guarnição de borracha da janela da viatura na rodovia ES-421, a aproximadamente dez quilômetros da BR-101, sentido Conceição da Barra”. O documento termina informando que a algema usada por Ezequiel pertencia ao cabo Jandson, fazendo parte da carga da Polícia Militar, ou seja, um equipamento do Estado entregue ao servidor para uso no trabalho.
“Como pode uma pessoa algemada supostamente quebrar a viatura, e os policiais não escutarem nada, e só se derem conta quando chegaram à delegacia? Estavam surdos? Estavam cegos? A história não fecha, não tem a menor lógica”, relatou um familiar da vítima, sob reserva, à reportagem.
Outro familiar contou que conversou com Ezequiel até as 23h daquela sexta-feira, dia 6 de fevereiro, e que depois foi informado de que o rapaz havia sido detido pela Polícia Militar. Segundo esse familiar, porém, chamou atenção a falta de retorno e a impossibilidade de contato com Ezequiel depois disso. Ele considera “absurda e injustificável” a versão apresentada pelos policiais.
O boletim de ocorrência feito pela família, formalizando o desaparecimento de Ezequiel, foi registrado na segunda-feira seguinte, dia 9 de fevereiro.
A Polícia Civil informou nesta quarta-feira (2) “que as investigações estão em andamento e são conduzidas pela Delegacia de Polícia de Conceição da Barra”, e que “o caso é tratado como desaparecimento e segue sob sigilo”.
Em nota, a Polícia Militar informou “que instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM), que, após sua conclusão, foi encaminhado à Justiça Militar”. Segundo a PM, “o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do IPM, decisão posteriormente homologada pelo Juízo competente da Justiça Militar. Na esfera administrativa, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado que resultou em uma punição administrativa, conforme previsão do Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (CDME)”.
O Ministério Público (MPES) informou “que aguarda a conclusão e o encaminhamento das investigações relativas ao desaparecimento de Ezequiel Cardozo da Silva”.
“Em relação ao Inquérito Policial Militar (IPM) relacionado à fuga do então custodiado, analisado pela Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, o procedimento teve por objeto exclusivamente apurar eventual responsabilidade dos policiais militares pela evasão de Ezequiel, que possuía mandado de prisão em aberto e havia sido detido, não abrangendo as circunstâncias relacionadas ao seu posterior desaparecimento”, explicou o MP.
O órgão informou ainda que, “após análise dos elementos reunidos, o Ministério Público concluiu pela ausência de indícios suficientes para a propositura de ação penal. Entre os elementos considerados, estão as avarias preexistentes na viatura utilizada e os registros de geolocalização, que indicaram que o veículo não realizou paradas ou desvios durante o trajeto em que ocorreu a fuga”.
Dessa forma, segundo o MP, “não foram identificados elementos capazes de demonstrar que os policiais tenham promovido, facilitated ou concorrido culposamente para a evasão. Diante disso, o MPES promoveu o arquivamento do IPM, ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas”.
A reportagem também solicitou posicionamento da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo, mas não obteve resposta até a última atualização, e segue tentando contato com a defesa dos policiais citados no texto. Este espaço permanece aberto para posicionamento.
Na decisão em que mandou arquivar o inquérito contra os PMs sobre a suposta fuga de Ezequiel, o juiz Roney Guerra Duque, da Vara de Auditoria Militar de Vitória, cita a análise do sistema de rastreamento da corporação. Segundo o documento, “o relatório de auditoria do sistema Geocontrol demonstrou que a viatura deixou o Portal da cidade às 23h22min22s, percorreu a Rodovia ES-421, realizou apenas uma breve interrupção de aproximadamente dez segundos para atravessar com segurança o acesso à BR-101 e seguiu diretamente até a Delegacia, onde chegou às 23h48min40s, sem paradas intermediárias ou desvios incompatíveis com a missão”. Foi apenas ao chegarem à delegacia, segundo a decisão, que os militares perceberam que Ezequiel não estava mais no compartimento. “Constatou-se que a porta interna do ‘cofre’ havia sido arrancada e estava caída no interior do compartimento, enquanto o vidro traseiro lateral havia sido quebrado ou retirado, permitindo a evasão do custodiado, que fugiu ainda algemado”, diz o texto.
A decisão registra que, no relatório final do IPM, o encarregado da investigação interna “entendeu não haver indícios da prática de crime militar, tampouco indícios de transgressão disciplinar”, embora um oficial tenha discordado desse parecer na chamada “solução do IPM”.
Ainda assim, o juiz concluiu, acompanhando o entendimento do Ministério Público, que, “embora comprovada a fuga de Ezequiel Cardozo da Silva, não foram colhidos elementos capazes de demonstrar que os investigados tenham promovido, facilitado ou concorrido culposamente para a evasão”. Segundo a decisão, “não se comprovou a existência de conduta alternativa concreta e exigível, tampouco nexo causal penalmente relevante entre a atuação individual dos investigados e o resultado”, já que “a culpa penal exige prova de imprudência, negligência ou imperícia concretamente individualizada”.
A decisão também trata da ausência de imagens que pudessem esclarecer o momento da fuga, afirmando que “a ausência de imagens de videomonitoramento também não produziu qualquer elemento incriminador”, já que “as gravações do Portal já não estavam disponíveis porque o sistema municipal as armazenava pelo período máximo de trinta dias”. O texto ressalva, no entanto, que “eventuais falhas relacionadas à manutenção da viatura, ao controle de sua disponibilidade, à autorização para emprego de veículo avariado ou ao cumprimento de protocolos internos poderão ser examinadas na esfera administrativa própria”, ainda que isso não configure, “sem outros elementos, justa causa para a persecução penal”.
Ao concluir, o juiz Roney Guerra Duque afirmou que “não há, assim, como divergir da opinião de S. Ex.ª, titular da ação penal, posto que da mesma forma não vislumbro indícios suficientes para fundamentar o início da persecução criminal”, e determinou o arquivamento do inquérito, “com as ressalvas do artigo 25 e parágrafos do Código de Processo Penal Militar, ressalvando-se a possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam provas novas”.
Na íntegra | Nota da Polícia Militar
De acordo com informações que constam no boletim de ocorrência, na noite do dia 06 de fevereiro de 2026, policiais militares receberam a informação de um colaborador anônimo de que um indivíduo com mandado de prisão em aberto, oriundo de São Mateus, estaria em um veículo circulando pelo bairro Santana, Conceição da Barra com destino ao Centro do município.
De posse da informação, segundo o boletim, a guarnição realizou cerco no Portal da Barra e efetuou abordagem ao veículo. De acordo com os policiais, no carro estavam o motorista de 44 anos, o filho de 17 e um terceiro ocupante que, inicialmente, forneceu identificação falsa, sendo posteriormente identificado como o suspeito procurado. Em consulta ao sistema foi confirmado o mandado de prisão em aberto pelo artigo 121 do Código Penal.
Os demais ocupantes do veículo não possuíam pendências e foram liberados. Durante a busca no automóvel, nada de ilícito foi localizado. Em razão do mandado em aberto, o suspeito foi algemado e colocado no compartimento de segurança da viatura.
De acordo com o boletim, a equipe seguiu para a Delegacia Regional de São Mateus para entregar o detido, porém ao chegar na delegacia, foi constatado que um dos vidros traseiros do compartimento de segurança estava ausente e que o suspeito teria danificado a porta interna da viatura, o que teria possibilitado uma fuga. Buscas foram realizadas, mas no trajeto percorrido foram encontrados somente estilhaços de vidro. O indivíduo não foi localizado.
A Corporação informa que instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM), que, após sua conclusão, foi encaminhado à Justiça Militar. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do IPM, decisão posteriormente homologada pelo Juízo competente da Justiça Militar. Na esfera administrativa, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado que resultou em uma punição administrativa, conforme previsão do Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (CDME).
Na íntegra | Nota do Ministério Público (MPES)
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que aguarda a conclusão e o encaminhamento das investigações relativas ao desaparecimento de Ezequiel Cardozo da Silva.
Em relação ao Inquérito Policial Militar (IPM) relacionado à fuga do então custodiado, analisado pela Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, o procedimento teve por objeto exclusivamente apurar eventual responsabilidade dos policiais militares pela evasão de Ezequiel, que possuía mandado de prisão em aberto e havia sido detido, não abrangendo as circunstâncias relacionadas ao seu posterior desaparecimento.
Após análise dos elementos reunidos, o Ministério Público concluiu pela ausência de indícios suficientes para a propositura de ação penal. Entre os elementos considerados, estão as avarias preexistentes na viatura utilizada e os registros de geolocalização, que indicaram que o veículo não realizou paradas ou desvios durante o trajeto em que ocorreu a fuga.
Dessa forma, não foram identificados elementos capazes de demonstrar que os policiais tenham promovido, facilitado ou concorrido culposamente para a evasão. Diante disso, o MPES promoveu o arquivamento do IPM, ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas.
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