Motorista é indiciado por atropelar e matar motociclista em Nova Venécia
A Polícia Civil informou à Rede Notícia, nesta quarta-feira (29), a conclusão do inquérito que apurava a morte do motociclista Charles de Souza Silva, de 22 anos. A corporação indiciou o motorista do carro envolvido no acidente por homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar — com causa de aumento de pena por omissão de socorro. O atropelamento aconteceu no dia 11 de julho, na avenida principal do bairro São Cristóvão, em Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo. O nome e a idade do indiciado não foram divulgados.Publicidade
Charles de Souza Silva tinha 22 anos. Crédito: Montagem Rede Notícia
Segundo a corporação, as investigações conduzidas pelo delegado Douglas Trevizani Sperandio, da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) do município foram finalizadas e o caso encaminhado à Justiça. “O inquérito foi concluído e relatado ao Poder Judiciário no mês de julho. O investigado foi indiciado por homicídio culposo no trânsito com causa de aumento de pena pela omissão de socorro”, comunicou a Polícia Civil.
Foto do local do acidente. Crédito: Leitor Rede Notícia
A Polícia Militar detalhou no dia da tragédia que a equipe foi acionada para o local e os socorristas do Samu constataram a morte do jovem na via. De acordo com o relato policial, “o condutor da moto seguia pela via principal da rodovia quando um veículo de cor prata, que seguia na via lateral, no mesmo sentido, realizou uma conversão à esquerda, atravessando a pista. O motociclista tentou frear, mas não conseguiu evitar a colisão. Na sequência, o veículo atropelou a vítima e deixou o local sem prestar socorro, não sendo identificado”.
Câmeras de videomonitoramento registraram o momento em que o carro faz a conversão para atravessar a pista, atinge o jovem e passa por cima da motocicleta e do corpo da vítima. As imagens mostram que o automóvel para logo em seguida, o passageiro desce, olha para trás, retorna ao veículo e o motorista foge do local sem prestar socorro.
Conforme a Polícia Civil, no dia 13 de julho, dois dias após o acidente, o motorista e o passageiro se apresentaram na Delegacia de Nova Venécia acompanhados de uma advogada. Ambos prestaram depoimento e foram liberados em seguida, pois não havia mandado de prisão em aberto, a situação não configurava mais flagrante e a polícia avaliou que não existiam elementos jurídicos para mantê-los detidos naquele momento.
A reportagem procurou o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para saber sobre o oferecimento da denúncia, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.
SOBRE O CASO:
redenoticia.es