Foragido por morte de família em acidente na véspera de Natal na BR 101 em Jaguaré é preso
Foi preso na noite de quinta-feira (18), em um ônibus próximo a um hospital particular na Serra, Sérgio Bassini Masioli, suspeito de dirigir o carro que atingiu o Fiat Pálio e matou quatro pessoas da mesma família no início da madrugada do dia 24 de dezembro do ano passado, véspera de Natal, no km 95 da BR 101, em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo. Ele era considerado foragido da Justiça e responde por quatro homicídios dolosos, quando há intenção de matar.Publicidade
As vítimas foram identificadas como Denis Carlos Rolim, de 43 anos, que conduzia o veículo, a esposa Valdenice Alves de Oliveira, de 39 anos, e as filhas Débora Vitória Alves Rolim, de 10 anos, e Sara Cristina Alves Rolim, de 7 anos. A família havia saído de Cariacica, na Grande Vitória, e iria para a Bahia, onde passaria o Natal.
“O investigado conduzia uma caminhonete Dodge RAM sob forte efeito de bebidas alcoólicas. O veículo trafegava a uma velocidade extrema aferida em 143 km/h, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de apenas 60 km/h. A caminhonete colidiu violentamente contra a traseira de um Fiat Pálio que trafegava de maneira regular e seguia o fluxo da via, projetando-o para a faixa contrária e causando colisões sucessivas com outros dois automóveis (um Chevrolet Cruze e um Toyota Corolla)”, explicou o delegado Erick Lopes Esteves, titular da Delegacia de Polícia de Jaguaré.
Após causar o acidente, o suspeito fugiu do local e chegou a se apresentar à delegacia da cidade na mesma semana, após passar o período do flagrante.
A Polícia Civil informou que a Justiça de Jaguaré já recebeu a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do acusado. O juiz disse na decisão que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal mostravam-se insuficientes.
“Informações de inteligência revelaram que ele participava de um evento social com consumo de álcool prolongado e ignorou apelos diretos de sua esposa, horas antes do acidente, que o alertavam expressamente sobre seu estado de embriaguez e o perigo de dirigir. Além disso, foi sabido pela equipe de investigação que o conduzido já teria se envolvido em acidentes anteriores quando alcoolizado e apresentava resistência a tratamentos psiquiátricos para alcoolismo”, disse o delegado.
“Elementos da investigação apontam que o investigado manteve contato com testemunhas e vítimas sobreviventes após os fatos, o que revela um potencial risco de interferência na colheita da prova oral”, disse o delegado.
“Foi comprovado que o denunciado retornou ao local do crime portando um detector de metais na tentativa de resgatar uma arma de fogo que teria perdido na área de mata adjacente durante a fuga, indicando tentativa de manipular a cena dos fatos”, disse o delegado.
A denúncia imputa ao acusado as seguintes infrações penais: Artigo 121, caput (Homicídio Simples – Quatro vezes): Imputado na modalidade de dolo eventual, entendendo-se que, devido à embriaguez aliada ao excesso de velocidade e fuga do local, o condutor assumiu o risco de produzir o resultado letal. Artigo 129, caput (Lesão Corporal – Três vezes): Pelos ferimentos causados aos sobreviventes, na forma de concurso formal. Código de Trânsito Brasileiro: Artigo 304: Deixar de prestar imediato socorro à vítima. Artigo 305: Afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. Artigo 306: Conduzir veículo automotor sob o efeito de bebidas alcoólicas.
Sobre o caso
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