Polícia

Que fim levou o caso do segurança assassinado por amigo em queima de arquivo em São Gabriel da Palha?

A Rede Notícia procurou saber que fim levou o caso da morte do segurança Denilson Lorenzoni Júnior, de 19 anos, que desapareceu em 7 de agosto de 2023, em São Gabriel da Palha, e teve o corpo encontrado com marcas de tiros na cabeça no dia 13 de agosto, no Rio São José, na localidade de Córrego Braço Sul, zona rural de São Domingos do Norte.Publicidade

Gerson Nunes Pereira, amigo da vítima, foi condenado pelo Tribunal do Júri, em setembro de 2024, a 31 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. Mas, em dezembro do mesmo ano, em recurso apresentado pela defesa, os desembargadores Fernando Zardini Antonio, Rachel Durão Correia Lima e Eder Pontes da Silva reformaram parcialmente a sentença de primeira instância dada pelo Júri e assinada pelo juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, baixando a pena do réu para 20 anos de prisão.

Detalhes da condenação do réu pelo Tribunal do Júri
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Única de São Domingos do Norte decidiu pela condenação do réu Gerson Nunes Pereira. Os principais pontos dessa decisão foram:

O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, decidindo que o réu foi o responsável pelos disparos contra a vítima e que ele não deveria ser absolvido.
O júri acatou as qualificadoras de motivo torpe (relacionado a dívidas de drogas e ao temor de que a vítima revelasse participação do réu em outro crime) e de recurso que dificultou a defesa (a vítima foi sequestrada, amarrada e baleada, sem chance de defesa).
O magistrado de primeiro grau fixou a pena definitiva em 31 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado

Na sentença de primeira instância, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos escreveu que o acusado é reincidente, possuindo, portanto, maus antecedentes, por conta da condenação  em outro processo. O magistrado escreveu que a conduta social não se mostra adequada, “uma vez que responde a outros diversos processos criminais”, que “sua personalidade é de pessoa comum, mas se destaca o modo irresponsável como encara a vida. A motivação do crime é desfavorável e se reconhece a torpeza neste momento, deixando a impossibilidade de defesa da vítima para a qualificação do crime; circunstâncias desfavoráveis ao réu, levando-se em consideração que o acusado era amigo da vítima, chamando-a para sua residência, para o cometimento do delito; As consequências do crime são graves, pois a vítima tem família, família esta que teve ceifada o direito de convívio com o familiar”, diz a sentença.

Detalhes da decisão do TJES (segunda instância) que diminuiu a pena do réu
Após recurso de apelação interposto pela defesa, a 1ª Câmara Criminal do TJES decidiu, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso. A decisão do TJES detalhou o seguinte:

Manutenção da Condenação: O tribunal negou o pedido de novo júri, afirmando que a decisão dos jurados não foi contrária às provas dos autos. A condenação foi mantida com base em laudos periciais, depoimentos e dados de rastreamento celular que situaram o réu no local do crime e na área onde as mensagens sobre o corpo foram enviadas.
Manutenção das Qualificadoras: As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa foram preservadas, pois encontravam amparo nos fatos apurados.
Revisão da Dosimetria (Redução da Pena): O TJES reformou parcialmente a sentença para reduzir a pena-base. O tribunal entendeu que a fundamentação para considerar negativas a “conduta social”, a “personalidade” e as “consequências do crime” foi inadequada ou genérica.
Permaneceram negativas apenas três circunstâncias judiciais: antecedentes, motivos e circunstâncias do crime.
Nova Pena Definitiva: Com o redimensionamento, a pena para o homicídio foi fixada em 18 anos e 9 meses, e para a ocultação de cadáver em 1 ano e 3 meses. No somatório (concurso material), a pena total definitiva foi reduzida para 20 anos de reclusão e 10 dias-multa.
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Relembre o crime:
Denilson Lorenzoni Júnior desapareceu na noite de 7 de agosto de 2023, quando saiu de casa, no Córrego Bley, em São Gabriel da Palha, para fazer uma prova teórica em uma autoescola da cidade. Após fazer o exame, o jovem saiu da autoescola falando ao telefone, em uma chamada que durou menos de um minuto. Imagens de câmeras de segurança mostraram a vítima montando na moto Bros preta que lhe pertencia. Depois disso, o jovem desapareceu.

A Rede Notícia apurou que Denilson foi assassinado uma semana depois da morte de Manuel Alves Ribeiro, de 59 anos, o “Manelão”, pai do secretário de Obras de São Domingos do Norte, ocorrida em 29 de julho daquele ano. De acordo com a apuração jornalística junto a fontes policiais, a morte de Denilson teria sido para “queimar arquivo”, já que ele sabia do envolvimento de Gerson Nunes Pereira no crime anterior.

Segundo a Polícia Militar, pescadores no Rio São José foram quem encontraram o corpo de Denilson boiando, na tarde do dia 13 de agosto de 2023, na zona rural de São Domingos do Norte. O cadáver estava com uma bermuda jeans e camisa amarela. O Corpo de Bombeiros foi acionado e retirou o corpo da água. A perícia encontrou duas marcas de tiros na cabeça da vítima.

A reportagem tenta localizar a defesa do condenado citado no texto. Este espaço segue aberto para manifestação.

Cobertura – Assassinato de Manelão

Cobertura – Execução de Denilson Júnior

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