Lei da Liberdade Econômica Gabrielense moderniza horário do comércio em São Gabriel da Palha
A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Tiago Rocha sancionou a Lei nº 3.306, de 23 de julho de 2025. A norma amplia e flexibiliza o horário de funcionamento do comércio local. A lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial dos Municípios. A regra é facultativa: abre quem quiser e puder, dentro dos limites legais. Pequenos comércios de bairro ganham segurança jurídica para operar sem cair na informalidade. O objetivo é destravar empregos e atrair novos investimentos para o município.
Como era antes
O comércio funcionava de 8h às 17h30 de segunda a sexta. Aos sábados, a abertura era permitida apenas até meio-dia. A abertura aos domingos era proibida.
Como fica agora
De segunda a sexta, as lojas podem abrir entre 6h e 20h. Aos sábados e domingos, o funcionamento pode ocorrer das 6h às 18h. Em datas festivas, a Prefeitura pode autorizar horário especial mediante acordo setorial.
Abertura aos domingos (facultativa)
Açougues e o varejo ou atacado de gêneros alimentícios podem abrir aos domingos. Supermercados, mercearias e mini-mercados entram nessa permissão. A decisão é do empresário, com cumprimento integral das regras trabalhistas.
Setores com funcionamento permanente
Podem funcionar por tempo indeterminado, inclusive 24 horas, os seguintes serviços. Clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e centros de atendimento infantil. Hotéis, pousadas, postos de combustíveis e estacionamentos.
Também estão incluídos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e distribuidoras de bebidas. Agências funerárias, clínicas veterinárias, oficinas, exposições, feiras e clubes. Indústrias com produção contínua, jornais, bancas de revistas e comércio de frutas e verduras.
Farmácias
Nada muda para as farmácias. O setor continua seguindo escala de plantão definida em normas municipais. O Código de Posturas segue aplicável ao horário.
Direitos trabalhistas assegurados
A lei reafirma a obrigatoriedade de cumprir a CLT e as convenções coletivas. Descanso semanal remunerado, adicional em feriados e controle de jornada são mandatórios. Sem isso, não há autorização válida de funcionamento.
Emprego e renda: o que muda na prática
Para abrir em horários estendidos, o empregador deve pagar hora extra com adicional. O limite de horas segue a CLT e acordos coletivos vigentes. Outra opção é contratar novos funcionários, o que pode gerar empregos imediatos.
Competitividade e atração de empresas
O novo marco reduz barreiras que desestimulavam operações locais. Empresas maiores evitavam se instalar por restrições de horário. Com segurança jurídica, São Gabriel da Palha se torna mais competitiva na região.
Segurança jurídica para o pequeno
Comerciante de bairro poderá abrir sem operar na ilegalidade. O próprio estabelecimento define seu horário dentro das faixas previstas. A fiscalização seguirá as normas trabalhistas e sanitárias vigentes.
Vigência
A Lei nº 3.306/2025 entrou em vigor na data da publicação oficial. Revogam-se disposições em contrário previstas na legislação anterior. O texto altera a Lei Municipal nº 1.894/2008.
