STF condena a 17 anos de prisão homem acusado de furtar bola assinada por Neymar
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem acusado de furtar uma bola de futebol assinada por Neymar durante a invasão ao edifício do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.
Nelson Ribeiro Fonseca Júnior foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. Ao todo, mais de 500 pessoas foram condenadas pelos atos antidemocráticos.
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O julgamento foi finalizado nessa segunda-feira (30) e prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão, enquanto Luiz Fux propôs uma pena de 11 anos e 6 meses.
Segundo Moraes, “o réu admitiu que esteve no local dos fatos, mais especificamente no interior do Congresso Nacional, onde teria ingressado e subtraído uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar”.
O ministro ainda refutou os argumentos apresentados pela defesa. De acordo com os advogados do réu, ele teria levado a bola autografada com objetivo de protegê-la em meio ao tumulto, e que teria sido impedido pelas forças de segurança de colocá-la de volta no local adequado.
Conforme a investigação, Nelson Ribeiro Júnior foi identificado quando compareceu à polícia em Sorocaba (SP) para devolver a bola, 30 dias depois do ocorrido.
Moraes fez o cálculo da pena da seguinte forma:
– para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 5 (cinco) anos e 6 meses;
– para o crime de golpe de Estado: 6 anos e 6 meses;
– para o crime de dano qualificado: pena de 1 ano e 6 meses;
– para o crime de deterioração do patrimônio tombado: pena de um ano e 6 meses;
– para o crime de associação criminosa armada: pena de 2 anos de reclusão;
– para o crime de furto qualificado: pena de 3 anos.
Além disso, foi fixado condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a serem pagos de forma solidária com os demais condenados pelos atos antidemocráticos. Cabe recurso no próprio Supremo.
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