Política

Presidente do TRE-ES impede envio de recurso ao TSE e salva mandato de Tiago Rocha

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, decidiu nesta quarta-feira (18) não admitir o recurso especial que buscava levar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise de decisão já tomada pela Corte estadual. Com isso, permanece em vigor o acórdão que afastou a cassação e a inelegibilidade do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, e do vice, Rogério Lauret.

A decisão barra, neste momento, a remessa do processo à instância superior e mantém os dois gestores nos cargos. O entendimento adotado foi de que o recurso apresentado não atendia aos requisitos legais para seguimento.

Recurso foi considerado tentativa de reavaliar provas

Ao analisar o pedido, o presidente do TRE-ES apontou que o recurso especial tinha como objetivo rediscutir elementos fáticos já examinados ao longo do processo. Esse tipo de revisão, segundo a jurisprudência eleitoral, não é permitido nessa fase.

Na fundamentação, foi aplicada a Súmula nº 24 do TSE, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial eleitoral. O magistrado indicou que a iniciativa dos recorrentes se limitava a questionar a interpretação já feita pelas instâncias anteriores, sem apresentar questão jurídica nova.

Julgamento anterior mudou decisão de primeira instância

O processo teve um marco em dezembro, quando o TRE-ES reformou, por maioria de votos, a sentença de primeiro grau assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno. Na ocasião, a Corte afastou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos investigados.

Além disso, os desembargadores reduziram o valor das multas aplicadas e reavaliaram a acusação de abuso de poder político. O entendimento consolidado foi de que não havia gravidade suficiente para justificar as penalidades mais severas previstas na legislação eleitoral.

Conduta vedada foi reconhecida, mas considerada insuficiente

Mesmo com a manutenção dos mandatos, o tribunal reconheceu a existência de conduta vedada durante o período eleitoral. Os fatos estão relacionados à distribuição de kits de construção e escrituras de lotes ao longo de 2024.

Apesar disso, a Corte concluiu que a prática não teve impacto relevante sobre o equilíbrio da disputa. O número de beneficiários foi considerado reduzido diante do universo de mais de 20 mil eleitores do município.

Com base no princípio da proporcionalidade, foi aplicada multa no patamar mínimo legal. O entendimento firmado foi de que a irregularidade, isoladamente, não justificaria a cassação ou a inelegibilidade.

Decisão mantém entendimento e limita atuação do TSE

Ao negar o seguimento do recurso, o presidente do TRE-ES reforçou que o TSE atua apenas em questões de direito, não sendo instância para reavaliar provas já analisadas. Dessa forma, não foram identificados elementos que justificassem o envio do caso à Corte superior.

Com a decisão, permanece válido o acórdão do tribunal regional, que preservou os mandatos e limitou a responsabilização à aplicação de multa. O processo, neste momento, segue sem revisão no âmbito do TSE.