Polícia

Trio é detido esquartejando tubarão fêmea prenhe ameaçado de extinção em Guriri

Três homens, que não tiveram os nomes nem as idades divulgados, foram detidos e levados para a delegacia nesta sexta-feira (30), suspeitos de capturarem um tubarão ameaçado de extinção e esquartejarem o animal em Guriri, balneário de São Mateus, no Norte do Espírito Santo.Publicidade

A Polícia Militar Ambiental informou que atendeu “a uma denúncia grave envolvendo crime ambiental em Guriri”. A corporação explicou que a ocorrência teve início “após a guarnição tomar conhecimento, por meio de vídeos encaminhados via aplicativo de mensagens, de que indivíduos estariam realizando, em via pública, o esquartejamento e a limpeza de um tubarão-martelo, espécie ameaçada de extinção conforme a legislação ambiental vigente. As imagens ainda mostravam a retirada de diversos filhotes do interior do animal, indicando que a fêmea encontrava-se gestante no momento do abate”.

“As equipes deslocaram-se até o endereço informado, onde constataram a veracidade dos fatos. No local, foram localizados três indivíduos, além de partes do animal já abatido”, informou a PM Ambiental.

Para confirmação da espécie, segundo a polícia, foi acionado o professor Jones Santander Neto, engenheiro de pesca e professor do Ifes – Campus Piúma, que atestou tratar-se do tubarão-martelo da espécie Sphyrna mokarran, classificada como ameaçada de extinção.

Segundo a PM, questionado sobre a procedência do animal, um dos envolvidos alegou que o tubarão teria sido encontrado já sem vida em uma rede de pesca e levado à terra firme para limpeza e posterior comercialização, alegando não possuir qualquer autorização legal para a captura, transporte ou manipulação do espécime.

A PM explicou que, no momento da abordagem, “os filhotes visualizados nos vídeos já não se encontravam no local e, segundo relatos, teriam sido entregues a terceiros não identificados, o que impossibilitou sua apreensão. Diante dos fatos, os três suspeitos foram conduzidos à Delegacia Regional de São Mateus, juntamente com o material apreendido, para as providências legais cabíveis”.

De acordo com a polícia, “a ocorrência foi enquadrada, em tese, no Art. 34, inciso I, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da pesca, captura ou manipulação de espécimes da fauna aquática em desacordo com a legislação, especialmente quando se trata de espécie ameaçada de extinção”.

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