Polícia

Ação da PF e PM apreende armas e centenas de munições de grupo suspeito de tráfico em São Mateus

A Polícia Federal e a Polícia Militar foram às ruas nesta segunda-feira (8) para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão autorizados pela Justiça contra integrantes de uma associação criminosa suspeita de tráfico de drogas e outros crimes, nos bairros Vila Nova e Vila Verde, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Armas e centenas de munições foram apreendidas durante a chamada Operação Derivada.Publicidade

Segundo a PF, “durante as diligências, foram realizadas apreensões significativas, incluindo armas de fogo, munições e substâncias entorpecentes, evidenciando” o que a Polícia Federal descreveu como “estrutura organizada e armada do grupo criminoso”.

Foto do que foi apreendido. Crédito: Divulgação / Polícia Federal
Conforme a corporação, foram localizadas pistolas — algumas com numeração suprimida —, revólveres, carregadores e centenas de munições de diversos calibres, além de expressiva quantidade de cocaína e porções de crack. As apreensões, segundo a PF, “reforçam os robustos indícios da existência de uma associação criminosa armada, que utiliza violência e grave ameaça para promover o tráfico de drogas na região”.
Veja o que foi apreendido:

Armas de Fogo: 5 (cinco) pistolas (sendo 2 com numeração raspada), 2 (dois) revólveres.
Munições: 14 (quatorze) carregadores de pistola e 627 (seiscentas e vinte e sete) munições intactas de diversos calibres (.40, 9mm, .38, .380, calibre 12).
Drogas: 160 (cento e sessenta) pinos de cocaína, porções diversas de cocaína e crack.

Não foi informado o número de pessoas presas.

A Polícia Federal explicou que “os investigados poderão responder por Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006), Associação para o Tráfico de Drogas (Art. 35 da Lei nº 11.343/2006), Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 12 da Lei nº 10.826/2003), Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/2003) e Receptação (Art. 180 do Código Penal), cujas penas podem alcançar 15 de reclusão, além de multa”.

redenoticia.es