Polícia

MPES denuncia homem por homicídio culposo em acidente que matou jovem em Nova Venécia; família contesta

O Ministério Público (MPES) denunciou à Justiça Aldair Pereira de Souza, 48 anos, por homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar — pela morte do jovem Lucas Vicente de Souza, de 27 anos, ocorrida em 12 de setembro, na rodovia ES 381, em Cedrolândia, zona rural de Nova Venécia, no Noroeste do Estado. A família da vítima discorda do entendimento do MPES e estuda pedir ao próprio órgão e à Justiça o aditamento da denúncia para homicídio doloso, quando o autor assume o risco do resultado.Publicidade

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Felipe Pacífico de Oliveira Martins, também requer a condenação de Aldair ao pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil à família da vítima. O acusado foi denunciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor com agravantes previstas no Código de Trânsito, entre elas dirigir sem habilitação e outra circunstância mais gravosa — como excesso de velocidade, embriaguez ou outro fator agravante.

Fotos dos veículos envolvidos no acidente. Crédito: Leitor / Rede Notícia
O documento detalha que, no dia do crime, Aldair conduzia um carro GM/Blazer DLC e que “foi possível constatar sinais visíveis de embriaguez no denunciado, como odor etílico e olhos avermelhados. Em seguida, o denunciado confirmou a ingestão de bebida alcoólica na tarde do mesmo dia dos fatos”, diz a denúncia obtida pela reportagem.

O promotor afirma ainda que Aldair não possui Carteira Nacional de Habilitação. “Assim, observa-se que o denunciado não teve o dever de cuidado objetivo exigido para a condução do veículo automotor e, em razão disso, provocou o acidente, ocasionando a morte da vítima.”

A família de Lucas questiona a denúncia por homicídio culposo. “Estamos avaliando acionar a Justiça e o MPES para aditar a denúncia para homicídio doloso. Como alguém que escolhe pegar um copo de bebida e beber e, depois, mesmo ciente de não ter habilitação — e ainda que tivesse — escolhe pegar um volante, dirigir e causar um acidente que interrompeu a vida do meu irmão, com um futuro todo pela frente, não tinha intenção de matar? Parece que estão dados todos os pontos para a clara, objetiva e intenção do autor em cometer o crime”, disse Bruno Vicente, irmão de Lucas.

A cronologia do caso

Lucas Vicente de Souza, tinha 27 anos, e morreu em um acidente entre a moto que ele pilotava e um carro no dia 12 de setembro, na rodovia ES 381, em Nova Venécia. Ele morava no distrito de Guararema.
O motorista do carro, Aldair Pereira de Souza, 48 anos, que apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro, foi preso em flagrante, conforme a Polícia Militar.
De acordo com a Polícia Militar, quando a equipe chegou ao local constatou que o condutor da motocicleta já estava sem vida. O motorista do automóvel era atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192), com diversas escoriações e cortes pelo corpo. Após consulta ao sistema, foi verificado que o veículo possuía restrições administrativas, sendo recolhido ao pátio credenciado.
A polícia acrescentou que o motorista foi encaminhado ao Hospital São Marcos, em Nova Venécia, para tratamento dos ferimentos e, após receber alta, foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, mas se recusou.
Ainda segundo a PM, diante da recusa e dos sinais visíveis de embriaguez (odor etílico e olhos avermelhados), além da confirmação do próprio condutor de que havia ingerido bebida alcoólica na tarde do mesmo dia, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis por dirigir sob influência de álcool, conforme a legislação vigente.
Em sua versão, Aldair disse aos policiais que trafegava pela rodovia no sentido Trevo de Águia Branca quando foi surpreendido por um farol em seu rosto, momento em que sentiu um forte impacto e perdeu a consciência. Ele disse ainda que, após o acidente, populares tentaram agredi-lo, mas foram contidos com a chegada da equipe policial.
Na época, a Polícia Civil informou que o suspeito, conduzido à Delegacia Regional de Nova Venécia, foi autuado em flagrante por praticar homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor com aumento de pena por estar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.  Ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP).
Na audiência de custódia, realizada em 14 de setembro, a juíza Patrícia Faroni converteu em preventiva – por tempo indeterminado – a prisão em flagrante de Aldair.
No Termo de Audiência de Custódia, ao qual a Rede Notícia teve acesso, a magistrada destacou que “a manutenção da liberdade do autuado revela-se, por ora, temerária, mostrando-se adequada e necessária a decretação da prisão preventiva, tendo em vista tratar-se de crime grave com vítima fatal, além do autuado não possuir permissão para dirigir veículo automotor e não possuir residência certa”, justificando a permanência do suspeito na prisão.
No entanto, em 15 de outubro, a Rede Notícia revelou que a demora da Polícia Civil em concluir o inquérito dentro do prazo determinado por lei tornou a prisão ilegal, fazendo com que a defesa do suspeito acionasse a Justiça, que determinou sua soltura.
A decisão pela soltura, tomada pelo juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara do Juiz das Garantias da 7ª Região de Barra de São Francisco, atendeu a um pedido da defesa.
Segundo consta na decisão, o juiz reconheceu o excesso de prazo na conclusão do inquérito policial pela Polícia Civil de Nova Venécia. A defesa, representada pelo advogado José Fernandes Neves, argumentou que Aldair estava preso há 18 dias sem que o inquérito tivesse sido finalizado, o que configuraria constrangimento ilegal, conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que determina prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado está preso.
O advogado também destacou que a prorrogação do prazo, conforme o artigo 3º-B, §2º do CPP, depende de solicitação formal da autoridade policial e decisão judicial com contraditório garantido ao investigado — o que não ocorreu. Diante disso, a defesa pediu o relaxamento imediato da prisão.
Na decisão proferida em 6 de outubro, o juiz observou que, àquela data, já haviam transcorrido 24 dias desde a prisão de Aldair, ultrapassando o prazo legal. “Não consta nos autos qualquer representação da autoridade policial pela prorrogação do prazo para a conclusão das investigações, tampouco decisão judicial nesse sentido. A legislação processual é clara ao determinar que, esgotado o prazo sem a finalização do inquérito, a prisão se torna ilegal”, diz a decisão.
O magistrado acrescentou que o excesso de prazo não invalida os fundamentos da prisão preventiva, mas reforçou que “a legalidade da prisão cautelar é dinâmica e deve ser aferida continuamente”. Segundo ele, “uma vez configurada a ilegalidade superveniente, como o excesso de prazo, o relaxamento é medida que se impõe”.
Com base nesse entendimento, o juiz decidiu: “Defiro o pedido formulado e relaxo a prisão preventiva de Aldair Pereira de Souza, em razão do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial”.
A decisão impôs duas medidas cautelares ao motorista:

Comparecimento periódico em juízo, a cada 30 dias, para informar e justificar suas atividades;
Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Defesa
A reportagem tenta localizar a defesa de Aldair Pereira de Souza, 48 anos. Este espaço segue aberto para posicionamento.
Sobre o caso

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