VÍDEO mostra momento em que família é atropelada em frente a sorveteria em Guriri; assista
Imagens de videomonitoramento mostram o momento em que uma família que estava sentada à mesa em frente a uma sorveteria no balneário de Guriri, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, é atropelada na noite de sábado (15). Segundo a polícia, a motorista de 34 anos, não possuía habilitação na categoria B, afirmou ter ingerido bebida alcoólica e testou positivo para consumo de álcool no bafômetro. A suspeita detida pela PM, mas foi liberada na delegacia após pagar fiança.Publicidade
De acordo com a Polícia Militar, a corporação foi acionada para atender à ocorrência na sorveteria, onde uma mulher teria perdido o controle do veículo e atropelado cinco pessoas que estavam sentadas em uma mesa posicionada na rua, próxima à calçada. No local, a condutora relatou aos policiais que, ao tentar estacionar o carro, perdeu o controle da direção e acabou atingindo as pessoas.
A PM informou que a mulher admitiu ter consumido bebida alcoólica e declarou que não possuía CNH categoria B. Após consulta ao sistema, os policiais constataram que ela era habilitada apenas na categoria A. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192) socorreram as vítimas — um homem de 37 anos, uma mulher de 35, adolescente de 13, um menino de seis anos e uma menina de quatro anos — todas encaminhadas ao Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus. O estado de saúde das vítimas não foi divulgado pela polícia, mas uma familiar das vítimas disse à reportagem que todos já receberam alta médica e estão em casa.
A Polícia Militar acrescentou que o teste do bafômetro foi oferecido à motorista e apresentou resultado positivo, motivo pelo qual ela foi conduzida à Delegacia Regional.
A Polícia Civil informou que a suspeita, de 34 anos, levada à Delegacia Regional de São Mateus, “foi autuada em flagrante por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com o agravante de conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”.
A corporação acrescentou ainda que “ela foi liberada para responder em liberdade, após o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial da Central de Teleflagrante”. O valor pago não foi informado.
Sobre o caso
redenoticia.es
