saiba o que pode e o que não pode ser levado ao festival
A segunda edição do The Town acontece nos dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Há duas semanas do festival, a organização divulgou o que pode e o que não pode ser levado ao evento.
Mochilas e bolsas estão liberadas para carregar itens indispensáveis, como protetor solar (não em spray), óculos escuros, boné, agasalho e capa de chuva. Guarda-chuvas não serão permitidos.
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Na Cidade da Música, os fãs terão opções de gastronomia espalhadas pelo gramado e na Market Square, que tem um menu exclusivo assinado pelo renomado chef Henrique Fogaça. Aos que optarem por levar o próprio lanche, não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, será considerado um limite de até cinco itens por pessoa, dando-se preferência a: alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento.
O acesso com garrafa plástica de até 500 ml, com tampa e contendo água, também está permitido. A organização informa que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados na Cidade da Música. Serão cinco ilhas de hidratação, cada uma com dois containers e 28 pontos de água, somando 140 pontos em toda a Cidade da Música. Também será permitida a entrada no evento com garrafas plásticas de até 500ml contendo água.
Atenção: O que não pode entrar no The Town
– garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
– garrafas com embalagem superior a 500ml;
– embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
– copos térmicos, de vidro ou metal;
– latas;
– capacetes;
– armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
– brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
– barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
– guarda-chuvas;
– objetos pontiagudos;
– objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
– fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
– objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
– Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
– sprays;
– máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
– ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
– bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
– skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
– isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
– bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
– câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
– objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
– itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
– substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
– bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
– drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
– buzinas de ar comprimido;
– megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
– tintas, corantes e outros produtos relacionados;
– bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
– qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.
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