CMN simplifica uso de recursos da LCA por cooperativas de crédito
A partir de 1º de julho, o número de cooperativas de crédito obrigadas a direcionar recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) ao crédito rural cairá de 127 para 28. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (9), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu simplificar o uso dos recursos captados por meio desses papéis.
O CMN decidiu que somente as cooperativas centrais, as confederações de crédito rurais e os bancos cooperativos estão obrigadas a cumprir as regras de destinação dos recursos da LCA.
Em nota, o Banco Central (BC) explicou que o volume total de recursos destinados ao crédito rural não se altera. Segundo a autarquia, a medida reduz riscos operacionais e permite mais eficiência na fiscalização do direcionamento de recursos da LCA.
O BC destacou ainda que a decisão do CMN torna a destinação dos recursos da LCA igual à adotada na destinação de recursos à vista (como depósitos bancários), “garantindo isonomia entre os instrumentos financeiros”.
Regras da LCA
As LCA são títulos privados destinados a captar crédito para o agronegócio com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mecanismo que cobre perdas por investidor de até R$ 250 mil e R$ 1 milhão a cada quatro anos de instituições financeiras que quebrem.
Pela regra padrão, todas as instituições financeiras devem direcionar 35% do dinheiro captado pela LCA a operações de crédito rural, com 40% (desses 35%) destinados a linhas com juros de até 12,75% ao ano e 60% em linhas com juros livres.
Também há regras de dedução da base de cálculo, que variam conforme o patrimônio da instituição de crédito.